PrecedentesdoBrasil

Início › Temas do TST › Tema 106

Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 106

Qual o prazo aplicável e o termo inicial da prescrição da pretensão de executar, individualmente, decisão…

Sobrestado por tema do STFRamo não classificado

Questão submetida a julgamento

Qual o prazo aplicável e o termo inicial da prescrição da pretensão de executar, individualmente, decisão proferida em ação coletiva?

Observação: tema suspenso - despacho de 3/9/2026

Tese

A tese ainda não foi firmada. A situação atual do tema no tribunal é Sobrestado por tema do STF.

Dados do tema

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Tipo
Recurso de Revista Repetitivo
Número do tema
106
Situação
Sobrestado por tema do STF
Ramo do direito
Ramo não classificado
Relator
Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão
Paradigma
IncJulgRREmbRep-0000632-48.2024.5.17.0014, RRAg-1000625-95.2022.5.02.0056, RR-0010419-33.2023.5.03.0174, AIRR-0020288-83.2022.5.04.0123, RR-0000125-76.2023.5.09.0004, AIRR-0000917-77.2023.5.12.0026, RRAg-0000879-38.2022.5.09.0041, RR-0000074-04.2024.5.09.0013
Suspensão determinada
Abrangência específica desde 09/04/2025

Último movimento informado pelo TST

Concluso ao Relator em 1º/4/2025

Decisão de afetação do Relator publicada em 11/4/2025 (art. 284 do RITST)

Suspensão de processos, segundo o TST

Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST)

Abrir no acervo interativoVer na página oficial do TST

No acervo interativo do Precedentes do Brasil este tema traz explicação e teste com inteligência artificial, debate, temas relacionados e exportação. O conteúdo desta página vem da base pública do Tribunal Superior do Trabalho, conforme a atualização de 09/10/2026. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado pelo tribunal.

← Tema 105Tema 107 →

Acervo interativo · Índice de temas · Termos de Uso · Política de Privacidade