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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 108

A gratificação especial instituída pelo Banco Santander S.A. por mera liberalidade e paga em favor de apenas…

AfetadoDireito do TrabalhoRescisãoRemuneração

Questão submetida a julgamento

A gratificação especial instituída pelo Banco Santander S.A. por mera liberalidade e paga em favor de apenas alguns empregados por ocasião da dispensa, desvinculada de critérios objetivos, é devida a todos os demais funcionários da instituição financeira? Em quais hipóteses?

Tese

A tese ainda não foi firmada. A situação atual do tema no tribunal é Afetado.

Dados do tema

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Tipo
Recurso de Revista Repetitivo
Número do tema
108
Situação
Afetado
Ramo do direito
Direito do Trabalho
Relator
Ministra Delaíde Miranda Arantes
Paradigma
IncJulgRREmbRep-0000688-43.2023.5.10.0101, IncJulgRREmbRep-1001142-81.2021.5.02.0009
Suspensão determinada
Abrangência específica desde 15/04/2025

Último movimento informado pelo TST

Concluso à Relatora em 31/3/2025

Decisão de afetação da Relatora publicada em 24/4/2025 (art. 284 do RITST)

Suspensão de processos, segundo o TST

Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST)

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