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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 109
A ausência da parte à audiência em que deveria depor resulta em confissão ficta apenas se houver sido intimada pessoalmente, com expressa e prévia advertência, ou tal efeito também se produz se intimada por meio de advogado com poderes para receber notificações?
A tese ainda não foi firmada. A situação atual do tema no tribunal é Afetado.
Concluso ao Relator em 31/3/2025
Decisão de afetação do Relator publicada em 11/4/2025 (art. 284 do RITST)
Despacho de redelimitação da questão jurídica publicado em 16/7/2026
Não há determinação de suspensão de processos
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