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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 109

A ausência da parte à audiência em que deveria depor resulta em confissão ficta apenas se houver sido…

AfetadoRamo não classificado

Questão submetida a julgamento

A ausência da parte à audiência em que deveria depor resulta em confissão ficta apenas se houver sido intimada pessoalmente, com expressa e prévia advertência, ou tal efeito também se produz se intimada por meio de advogado com poderes para receber notificações?

Tese

A tese ainda não foi firmada. A situação atual do tema no tribunal é Afetado.

Dados do tema

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Tipo
Recurso de Revista Repetitivo
Número do tema
109
Situação
Afetado
Ramo do direito
Ramo não classificado
Relator
Ministro Alexandre Luiz Ramos
Paradigma
IncJulgRREmbRep-0000704-22.2023.5.11.0019

Último movimento informado pelo TST

Concluso ao Relator em 31/3/2025

Decisão de afetação do Relator publicada em 11/4/2025 (art. 284 do RITST)

Despacho de redelimitação da questão jurídica publicado em 16/7/2026

Suspensão de processos, segundo o TST

Não há determinação de suspensão de processos

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