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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 110

Quando o motorista de caminhão é remunerado por comissões incidentes sobre o valor do frete ou da carga…

AfetadoDireito AdministrativoServidores públicos

Questão submetida a julgamento

Quando o motorista de caminhão é remunerado por comissões incidentes sobre o valor do frete ou da carga transportada, as horas extras por ele cumpridas deverão ser calculadas com base na Súmula nº 340 do TST?

Tese

A tese ainda não foi firmada. A situação atual do tema no tribunal é Afetado.

Dados do tema

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Tipo
Recurso de Revista Repetitivo
Número do tema
110
Situação
Afetado
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão
Paradigma
IncJulgRREmbRep-0001010-80.2023.5.09.0654
Suspensão determinada
Abrangência específica desde 09/04/2025

Último movimento informado pelo TST

Concluso ao Relator em 31/3/2025

Decisão de afetação do Relator publicada em 11/4/2025 (art. 284 do RITST)

Suspensão de processos, segundo o TST

Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST)

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No acervo interativo do Precedentes do Brasil este tema traz explicação e teste com inteligência artificial, debate, temas relacionados e exportação. O conteúdo desta página vem da base pública do Tribunal Superior do Trabalho, conforme a atualização de 09/10/2026. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado pelo tribunal.

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