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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 111

A oitiva do depoimento pessoal das partes constitui faculdade do magistrado, disciplinada exclusivamente…

AfetadoDireito do Trabalho

Questão submetida a julgamento

A oitiva do depoimento pessoal das partes constitui faculdade do magistrado, disciplinada exclusivamente pelos dispositivos aplicáveis da Consolidação das Leis do Trabalho, ou o seu indeferimento por decisão discricionária do juiz da causa em processos em que não estejam configuradas as hipóteses em que o Código de Processo Civil o autoriza configura cerceamento de defesa, implicando violação direta das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa asseguradas pelo artigo 5º, LV, da Constituição Federal e dos dispositivos pertinentes do Código de Processo Civil em vigor?

Tese

A tese ainda não foi firmada. A situação atual do tema no tribunal é Afetado.

Dados do tema

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Tipo
Recurso de Revista Repetitivo
Número do tema
111
Situação
Afetado
Ramo do direito
Direito do Trabalho
Relator
Ministro José Roberto Freire Pimenta
Paradigma
IncJulgRREmbRep-0001257-60.2022.5.17.0141

Último movimento informado pelo TST

Concluso ao Relator em 31/3/2025

Decisão de afetação do Relator publicada em 21/5/2025 (art. 284 do RITST)

Suspensão de processos, segundo o TST

Não há determinação de suspensão de processos

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