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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 115
A mudança na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no art. 143 da CLT, promovida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT por meio do Memorando Circular nº 2.316/2016 - GPAR/CEGEP, configura alteração contratual lesiva, não atingindo, pois, os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior?
A mudança na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no art. 143 da CLT, promovida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT por meio do Memorando Circular no 2.316/2016 - GPAR/CEGEP, configura alteração contratual lesiva, não atingindo os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior.
Concluso ao Relator em 31/3/2025
Decisão de afetação do Relator publicada em 6/6/2025 (art. 284 do RITST)
Acórdão Publicado
RE Pendente
Não há determinação de suspensão de processos
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