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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 115

A mudança na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no art. 143 da CLT, promovida pela Empresa…

Acórdão Publicado (RE Pendente)Direito do Trabalho

Questão submetida a julgamento

A mudança na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no art. 143 da CLT, promovida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT por meio do Memorando Circular nº 2.316/2016 - GPAR/CEGEP, configura alteração contratual lesiva, não atingindo, pois, os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior?

Tese firmada

A mudança na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no art. 143 da CLT, promovida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT por meio do Memorando Circular no 2.316/2016 - GPAR/CEGEP, configura alteração contratual lesiva, não atingindo os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior.

Dados do tema

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Tipo
Recurso de Revista Repetitivo
Número do tema
115
Situação
Acórdão Publicado (RE Pendente)
Ramo do direito
Direito do Trabalho
Relator
Ministro Alberto Bastos Balazeiro
Paradigma
IncJulgRREmbRep-1000250-90.2022.5.02.0025, RRAg 0100790-83.2021.5.01.0072

Último movimento informado pelo TST

Concluso ao Relator em 31/3/2025

Decisão de afetação do Relator publicada em 6/6/2025 (art. 284 do RITST)

Acórdão Publicado

RE Pendente

Suspensão de processos, segundo o TST

Não há determinação de suspensão de processos

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