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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 120

Deve ser aplicada a multa do artigo 467 da CLT quando impugnado em contestação o vínculo empregatício, se…

Transitado em julgadoRamo não classificado

Questão submetida a julgamento

Deve ser aplicada a multa do artigo 467 da CLT quando impugnado em contestação o vínculo empregatício, se posteriormente reconhecida sua existência em juízo?

Tese firmada

É indevida a multa do art. 467 da CLT no caso de reconhecimento em juízo de vínculo de emprego, quando impugnada em defesa a natureza da relação jurídica.

Dados do tema

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Tipo
Recurso de Revista Repetitivo
Número do tema
120
Situação
Transitado em julgado
Ramo do direito
Ramo não classificado
Relator
Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Paradigma
RR-0000427-62.2022.5.05.0195

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Transitado em Julgado

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