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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 125

Para o reconhecimento da estabilidade provisória em decorrência de doença ocupacional, prevista no artigo…

Transitado em julgadoDireito PrevidenciárioBenefícios por incapacidade

Questão submetida a julgamento

Para o reconhecimento da estabilidade provisória em decorrência de doença ocupacional, prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, é necessário que o empregado tenha sido afastado por mais de quinze dias das atividades laborais ou percebido auxílio-doença acidentário?

Tese firmada

Para fins de garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, não é necessário o afastamento por período superior a 15 (quinze) dias ou a percepção de auxílio-doença acidentário, desde que reconhecido, após a cessação do contrato de trabalho, o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego.

Dados do tema

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Tipo
Recurso de Revista Repetitivo
Número do tema
125
Situação
Transitado em julgado
Ramo do direito
Direito Previdenciário
Relator
Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Paradigma
RR-0020465-17.2022.5.04.0521

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Transitado em Julgado

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