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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 127
A partir da vigência da Lei nº 13.467/17, o atraso na entrega de documentos rescisórios atrai a incidência da multa do artigo 477, §8º, da CLT, ainda que as verbas rescisórias sejam pagas no prazo legal?
Extinto o contrato de trabalho na vigência da Lei nº 13.467/2017, é devida a aplicação da multa do artigo 477, § 8º, da CLT quando o empregador deixar de entregar os documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes em até dez dias do término do contrato, ainda que as verbas rescisórias sejam pagas no referido prazo.
Transitado em Julgado
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