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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 127

A partir da vigência da Lei nº 13.467/17, o atraso na entrega de documentos rescisórios atrai a incidência…

Transitado em julgadoRamo não classificado

Questão submetida a julgamento

A partir da vigência da Lei nº 13.467/17, o atraso na entrega de documentos rescisórios atrai a incidência da multa do artigo 477, §8º, da CLT, ainda que as verbas rescisórias sejam pagas no prazo legal?

Tese firmada

Extinto o contrato de trabalho na vigência da Lei nº 13.467/2017, é devida a aplicação da multa do artigo 477, § 8º, da CLT quando o empregador deixar de entregar os documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes em até dez dias do término do contrato, ainda que as verbas rescisórias sejam pagas no referido prazo.

Dados do tema

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Tipo
Recurso de Revista Repetitivo
Número do tema
127
Situação
Transitado em julgado
Ramo do direito
Ramo não classificado
Relator
Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Paradigma
RR-0020923-28.2021.5.04.0017

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Transitado em Julgado

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