Início › Temas do TST › Tema 137
Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 137
A supressão de horas extras habitualmente prestadas pelo trabalhador por pelo menos um ano e reconhecidas apenas em juízo autoriza o recebimento da indenização prevista na Súmula 291 do TST?
A supressão total ou parcial do serviço suplementar prestado com habitualidade enseja o pagamento de indenização compensatória, nos moldes da Súmula 291 do TST, ainda que o labor extraordinário tenha sido reconhecido somente em juízo e que sua cessação ou redução decorra da adequação à jornada de trabalho fixada judicialmente.
Transitado em Julgado
No acervo interativo do Precedentes do Brasil este tema traz explicação e teste com inteligência artificial, debate, temas relacionados e exportação. O conteúdo desta página vem da base pública do Tribunal Superior do Trabalho, conforme a atualização de 09/10/2026. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado pelo tribunal.
Acervo interativo · Índice de temas · Termos de Uso · Política de Privacidade