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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 137

A supressão de horas extras habitualmente prestadas pelo trabalhador por pelo menos um ano e reconhecidas…

Transitado em julgadoDireito do TrabalhoJornada e horas extrasDano moral

Questão submetida a julgamento

A supressão de horas extras habitualmente prestadas pelo trabalhador por pelo menos um ano e reconhecidas apenas em juízo autoriza o recebimento da indenização prevista na Súmula 291 do TST?

Tese firmada

A supressão total ou parcial do serviço suplementar prestado com habitualidade enseja o pagamento de indenização compensatória, nos moldes da Súmula 291 do TST, ainda que o labor extraordinário tenha sido reconhecido somente em juízo e que sua cessação ou redução decorra da adequação à jornada de trabalho fixada judicialmente.

Dados do tema

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Tipo
Recurso de Revista Repetitivo
Número do tema
137
Situação
Transitado em julgado
Ramo do direito
Direito do Trabalho
Relator
Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Paradigma
RR-0000499-29.2023.5.10.0016

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Transitado em Julgado

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