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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 139

Aplicam-se as multas dos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT à empresa em recuperação judicial?

Transitado em julgadoRamo não classificado

Questão submetida a julgamento

Aplicam-se as multas dos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT à empresa em recuperação judicial?

Tese firmada

A recuperação judicial, diversamente do que ocorre na falência, não exime a empresa do pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT.

Dados do tema

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Tipo
Recurso de Revista Repetitivo
Número do tema
139
Situação
Transitado em julgado
Ramo do direito
Ramo não classificado
Relator
Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Paradigma
RRAg-0000779-10.2023.5.12.0027

Último movimento informado pelo TST

Transitado em Julgado

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