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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 140
a) é válida a utilização de prova emprestada, ainda que sem a concordância da parte contrária? b) é válida a utilização de prova pericial emprestada para instrução de pedido de adicional de insalubridade ou de periculosidade?
A utilização de prova pericial emprestada para comprovar insalubridade ou periculosidade é válida, independentemente da concordância da parte contrária, desde que esteja presente a identidade fática entre o processo de origem e o processo em que a prova é utilizada, e seja observado o contraditório na produção da prova original e nos autos em que ela é trasladada, não configurando nulidade processual o indeferimento de nova perícia quando observados esses requisitos.
Transitado em Julgado
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