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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 141
O acordo firmado pelo empregador com a Caixa Econômica Federal para parcelamento de dívida relativa a FGTS constitui óbice ao direito do empregado de pleitear, perante a Justiça do Trabalho, o recolhimento das parcelas não depositadas no curso da relação de emprego?
O parcelamento de débitos de FGTS firmado entre o
empregador e a Caixa Econômica Federal não impede que o empregado exerça, a qualquer tempo, o direito de requerer na Justiça do Trabalho a condenação ao recolhimento imediato dos valores não depositados.
Transitado em Julgado
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