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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 142
A multa a que se refere o art. 477, §8º, da CLT deve incidir apenas sobre o salário-base?
A multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT incide sobre todas as parcelas de natureza salarial, não se limitando ao salário-base.
Transitado em Julgado
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