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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 142

A multa a que se refere o art. 477, §8º, da CLT deve incidir apenas sobre o salário-base?

Transitado em julgadoRamo não classificado

Questão submetida a julgamento

A multa a que se refere o art. 477, §8º, da CLT deve incidir apenas sobre o salário-base?

Tese firmada

A multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT incide sobre todas as parcelas de natureza salarial, não se limitando ao salário-base.

Dados do tema

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Tipo
Recurso de Revista Repetitivo
Número do tema
142
Situação
Transitado em julgado
Ramo do direito
Ramo não classificado
Relator
Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Paradigma
RR-11070-70.2023.5.03.0043

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Transitado em Julgado

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