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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 149
(i) em observância à tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, é válida cláusula de norma coletiva que autoriza, independentemente da licença prévia da autoridade competente (CLT, art. 60, caput), regime de trabalho que tem como corolário o elastecimento da jornada em ambiente insalubre?; (ii) inclusive quanto ao labor prestado antes da vigência do art. 611-A, XIII, da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017?; e (iii) há necessidade de previsão expressa na norma coletiva quanto ao ambiente insalubre e à dispensa da licença prévia?
A tese ainda não foi firmada. A situação atual do tema no tribunal é Afetado.
Concluso ao Relator em 29/5/2025
Decisão de afetação do Relator publicada em 9/6/2025 (art. 284 do RITST)
Decisão do Relator quanto à redefinição da questão jurídica publicada em 19/11/2025
Não há determinação de suspensão de processos
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