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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 150
A respeito da fixação de honorários advocatícios em execuções individuais de sentenças coletivas, questiona-se: a) o debate sobre a matéria ostenta patamar constitucional a autorizar o acesso à cognição extraordinária do TST por afronta direta a dispositivo da Constituição? b) os honorários advocatícios na execução individual são devidos independentemente de fixação de honorários na ação coletiva?
A tese ainda não foi firmada. A situação atual do tema no tribunal é Afetado.
Concluso à Relatora em 21/5/2025
Decisão de afetação da Relatora publicada em 25/6/2025 (art. 284 do RITST)
Decisão da Relatora quanto à suspensão de processos publicada em 7/11/2025
Processo redistribuído em 25/5/2026
Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST)
No acervo interativo do Precedentes do Brasil este tema traz explicação e teste com inteligência artificial, debate, temas relacionados e exportação. O conteúdo desta página vem da base pública do Tribunal Superior do Trabalho, conforme a atualização de 09/10/2026. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado pelo tribunal.
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