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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 155

I. A pensão mensal, paga a título de indenização por danos materiais na forma do artigo 950 do Código Civil…

Transitado em julgadoDireito CivilResponsabilidade civil

Questão submetida a julgamento

I. A pensão mensal, paga a título de indenização por danos materiais na forma do artigo 950 do Código Civil admite a fixação de termo final com base em critérios etários? e II. Convertida em parcela única, qual o termo final aplicável nos casos em que devida a pensão mensal vitalícia?

Tese firmada

A indenização por danos materiais, prevista no art. 950 do Código Civil, decorrente de ato ilícito que cause incapacidade para o ofício, deve ser fixada da seguinte forma:

I - em caso de pagamento mensal, deve contemplar a duração da incapacidade ou redução da capacidade do trabalho para que se inabilitou o trabalhador, sendo vedado fixar de ofício a limitação temporal com base em critérios etários;

II - havendo conversão em parcela única, deverá ser utilizada a Tábua Completa de Mortalidade do IBGE do início do pensionamento, de acordo com o sexo do trabalhador ou da trabalhadora, para fixação do termo final e da expectativa de sobrevida da vítima.

Dados do tema

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Tipo
Recurso de Revista Repetitivo
Número do tema
155
Situação
Transitado em julgado
Ramo do direito
Direito Civil
Relator
Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Paradigma
RRAg-1001250-69.2022.5.02.0464, RRAg-0000019-26.2023.5.09.0195

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Transitado em Julgado

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