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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 156
É admissível a realização de diligência para a obtenção de informações sobre a existência de eventuais rendimentos recebidos pelo executado a fim de possibilitar a futura penhora destes?
É lícita a expedição de ofícios a órgãos e autoridades competentes, bem como a consulta a bancos de dados e sistemas eletrônicos de informação oficiais, visando à obtenção de informações sobre os rendimentos penhoráveis do executado, devendo ser observados, para a constrição, os parâmetros e limites indicados na tese vinculante do IRR Tema n° 75.
Transitado em Julgado
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