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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 157

Configura deserção a juntada aos autos do comprovante bancário de pagamento das custas processuais…

Transitado em julgadoRamo não classificado

Questão submetida a julgamento

Configura deserção a juntada aos autos do comprovante bancário de pagamento das custas processuais desacompanhado da respectiva guia “GRU Judicial”?

Tese firmada

A juntada do comprovante bancário do pagamento das custas processuais, com identificação do convênio STN-GRU Judicial e observados o valor arbitrado e o prazo do recurso, é suficiente para comprovação do preparo, ainda que desacompanhado da correspondente Guia de Recolhimento da União (GRU) judicial.

Dados do tema

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Tipo
Recurso de Revista Repetitivo
Número do tema
157
Situação
Transitado em julgado
Ramo do direito
Ramo não classificado
Relator
Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Paradigma
RR–0000150-80.2024.5.09.0513

Último movimento informado pelo TST

Transitado em Julgado

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