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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 158

É válida a comprovação do preparo mediante apresentação de simples comprovante de agendamento?

Transitado em julgadoRamo não classificado

Questão submetida a julgamento

É válida a comprovação do preparo mediante apresentação de simples comprovante de agendamento?

Tese firmada

O comprovante de agendamento bancário não é suficiente para demonstrar o recolhimento das custas processuais e do depósito recursal e não cabe a concessão de prazo para regularização.

Dados do tema

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Tipo
Recurso de Revista Repetitivo
Número do tema
158
Situação
Transitado em julgado
Ramo do direito
Ramo não classificado
Relator
Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Paradigma
RR-0000177-43.2022.5.10.0016

Último movimento informado pelo TST

Transitado em Julgado

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