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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 160
Qual o percentual aplicável para apurar o reflexo das horas extras habituais no repouso semanal do petroleiro regido pela Lei nº 5.811/1972?
Aplica-se o percentual de 16,67% (dezesseis vírgula sessenta e sete por cento) ao cálculo dos reflexos das horas extraordinárias sobre o repouso semanal remunerado do petroleiro regido pela Lei nº 5.811/1972.
Transitado em Julgado
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