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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 162

A constatação de divergência entre os códigos de barras do comprovante de pagamento das custas processuais e…

Transitado em julgadoRamo não classificado

Questão submetida a julgamento

A constatação de divergência entre os códigos de barras do comprovante de pagamento das custas processuais e da respectiva GRU (Guia de Recolhimento da União) induz o automático reconhecimento da deserção do recurso?

Tese firmada

A divergência entre os códigos de barras do comprovante de pagamento das custas processuais e da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU) induz à deserção do recurso, por ausência de comprovação do preparo, não sendo o caso de concessão de prazo para regularização.

Dados do tema

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Tipo
Recurso de Revista Repetitivo
Número do tema
162
Situação
Transitado em julgado
Ramo do direito
Ramo não classificado
Relator
Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Paradigma
RR – 0000359-34.2024.5.06.0351

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Transitado em Julgado

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