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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 163
A garantia de emprego da gestante, prevista no art. 10, II, "b", do ADCT/CF, é cabível no contrato de experiência?
A garantia de emprego da gestante, prevista no art. 10, II, “b”, do ADCT/CF, é cabível no contrato de experiência, modalidade de contrato por prazo determinado.
Transitado em Julgado
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