PrecedentesdoBrasil

Início › Temas do TST › Tema 164

Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 164

É devida a multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT, no caso de reconhecimento judicial de diferenças de…

Transitado em julgadoRamo não classificado

Questão submetida a julgamento

É devida a multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT, no caso de reconhecimento judicial de diferenças de verbas rescisórias?

Tese firmada

O pagamento parcial ou a menor das verbas rescisórias, no prazo legal, em razão do reconhecimento de diferenças em juízo, por si só, não enseja o pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT.

Dados do tema

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Tipo
Recurso de Revista Repetitivo
Número do tema
164
Situação
Transitado em julgado
Ramo do direito
Ramo não classificado
Relator
Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Paradigma
RRAg – 0000492-45.2022.5.05.0102

Último movimento informado pelo TST

Transitado em Julgado

Abrir no acervo interativoVer na página oficial do TST

No acervo interativo do Precedentes do Brasil este tema traz explicação e teste com inteligência artificial, debate, temas relacionados e exportação. O conteúdo desta página vem da base pública do Tribunal Superior do Trabalho, conforme a atualização de 09/10/2026. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado pelo tribunal.

← Tema 163Tema 165 →

Acervo interativo · Índice de temas · Termos de Uso · Política de Privacidade