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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 168

O reconhecimento do vínculo de emprego em juízo não obsta a aplicação da multa prevista no art. 477, § 8º,…

Transitado em julgadoDireito do TrabalhoVínculo de emprego

Questão submetida a julgamento

O reconhecimento do vínculo de emprego em juízo não obsta a aplicação da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, salvo quando o empregado comprovadamente der causa à mora.

Tese firmada

MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. MULTA DEVIDA. O reconhecimento do vínculo de emprego em juízo não obsta a aplicação da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, salvo quando o empregado comprovadamente der causa à mora. (Reafirmação da Súmula nº 462 do TST)

Dados do tema

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Tipo
Recurso de Revista Repetitivo
Número do tema
168
Situação
Transitado em julgado
Ramo do direito
Direito do Trabalho
Relator
Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Paradigma
RR – 0001341-76.2023.5.12.0008

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Transitado em Julgado

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