PrecedentesdoBrasil

Início › Temas do TST › Tema 170

Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 170

Somente a reclamação trabalhista é causa de interrupção da prescrição, como prevê o art. 11, § 3º, da CLT,…

Transitado em julgadoDireito do Trabalho

Questão submetida a julgamento

Somente a reclamação trabalhista é causa de interrupção da prescrição, como prevê o art. 11, § 3º, da CLT, ou a regra merece interpretação extensiva, permitindo a incidência do art. 202 do Código Civil, em especial seu inciso I, que trata do protesto judicial como causa de interrupção da prescrição?

Tese firmada

O protesto judicial previsto no art. 202, II, do Código Civil, continua a ser causa para a interrupção da prescrição, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017 (que incluiu o § 3º no art. 11 da CLT).

Dados do tema

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Tipo
Recurso de Revista Repetitivo
Número do tema
170
Situação
Transitado em julgado
Ramo do direito
Direito do Trabalho
Relator
Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Paradigma
RRAg-0010209-71.2023.5.03.0112

Último movimento informado pelo TST

Transitado em Julgado

Abrir no acervo interativoVer na página oficial do TST

No acervo interativo do Precedentes do Brasil este tema traz explicação e teste com inteligência artificial, debate, temas relacionados e exportação. O conteúdo desta página vem da base pública do Tribunal Superior do Trabalho, conforme a atualização de 09/10/2026. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado pelo tribunal.

← Tema 169Tema 171 →

Acervo interativo · Índice de temas · Termos de Uso · Política de Privacidade