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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 172

Aplica-se ao trabalhador rural o art. 58, §2º, da CLT, com a redação inserida pela Lei 13.467/2017?

Transitado em julgadoDireito do Trabalho

Questão submetida a julgamento

Aplica-se ao trabalhador rural o art. 58, §2º, da CLT, com a redação inserida pela Lei 13.467/2017?

Tese firmada

Aplica-se ao trabalhador rural o art. 58, §2º, da CLT, com a redação inserida pela Lei nº 13.467/2017, não lhe sendo devidas horas in itinere.

Dados do tema

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Tipo
Recurso de Revista Repetitivo
Número do tema
172
Situação
Transitado em julgado
Ramo do direito
Direito do Trabalho
Relator
Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Paradigma
RRAg-0010349-74.2022.5.15.0058

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Transitado em Julgado

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