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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 172
Aplica-se ao trabalhador rural o art. 58, §2º, da CLT, com a redação inserida pela Lei 13.467/2017?
Aplica-se ao trabalhador rural o art. 58, §2º, da CLT, com a redação inserida pela Lei nº 13.467/2017, não lhe sendo devidas horas in itinere.
Transitado em Julgado
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