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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 182
É cabível a condenação em honorários advocatícios na medida cautelar de produção antecipada de provas quando não há pretensão resistida?
Incabível a condenação em honorários advocatícios previstos no art. 791-A, "caput", da CLT, na medida cautelar de produção antecipada de provas (art. 381 do CPC), não se configurando pretensão resistida a recusa da parte reclamada em atender à notificação extrajudicial.
Transitado em Julgado
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