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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 182

É cabível a condenação em honorários advocatícios na medida cautelar de produção antecipada de provas quando…

Transitado em julgadoDireito Processual Civil e do TrabalhoHonorários

Questão submetida a julgamento

É cabível a condenação em honorários advocatícios na medida cautelar de produção antecipada de provas quando não há pretensão resistida?

Tese firmada

Incabível a condenação em honorários advocatícios previstos no art. 791-A, "caput", da CLT, na medida cautelar de produção antecipada de provas (art. 381 do CPC), não se configurando pretensão resistida a recusa da parte reclamada em atender à notificação extrajudicial.

Dados do tema

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Tipo
Recurso de Revista Repetitivo
Número do tema
182
Situação
Transitado em julgado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Paradigma
RR-0020906-98.2023.5.04.0541

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Transitado em Julgado

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