Início › Temas do TST › Tema 185
Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 185
Incide a impenhorabilidade do bem de família quando o imóvel é alugado a terceiros e não há prova de que o valor é destinado ao custeio de moradia ou subsistência da família?
O reconhecimento da impenhorabilidade do único bem imóvel familiar alugado a terceiros, pelo enquadramento como bem de família, depende da comprovação de que a renda obtida com a locação é utilizada para a subsistência ou custeio de outra moradia do executado ou de sua família.
Transitado em Julgado
No acervo interativo do Precedentes do Brasil este tema traz explicação e teste com inteligência artificial, debate, temas relacionados e exportação. O conteúdo desta página vem da base pública do Tribunal Superior do Trabalho, conforme a atualização de 09/10/2026. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado pelo tribunal.
Acervo interativo · Índice de temas · Termos de Uso · Política de Privacidade