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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 186

O atraso na homologação da rescisão contratual enseja a incidência da multa do art. 477, § 8º, da CLT?

Transitado em julgadoDireito CivilContratos

Questão submetida a julgamento

O atraso na homologação da rescisão contratual enseja a incidência da multa do art. 477, § 8º, da CLT?

Tese firmada

O atraso na homologação da rescisão contratual, quando o pagamento das verbas rescisórias é efetuado dentro do prazo legal, não enseja, por si só, a incidência da multa do art. 477, § 8º, da CLT.

Dados do tema

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Tipo
Recurso de Revista Repetitivo
Número do tema
186
Situação
Transitado em julgado
Ramo do direito
Direito Civil
Relator
Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Paradigma
RR-1000174-79.2022.5.02.0441

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Transitado em Julgado

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