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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 186
O atraso na homologação da rescisão contratual enseja a incidência da multa do art. 477, § 8º, da CLT?
O atraso na homologação da rescisão contratual, quando o pagamento das verbas rescisórias é efetuado dentro do prazo legal, não enseja, por si só, a incidência da multa do art. 477, § 8º, da CLT.
Transitado em Julgado
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