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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 187

É válida a apresentação de carta de fiança, em substituição ao depósito recursal, emitida por instituição…

Acórdão PublicadoDireito Processual Civil e do TrabalhoRecursos

Questão submetida a julgamento

É válida a apresentação de carta de fiança, em substituição ao depósito recursal, emitida por instituição não autorizada pelo Banco Central do Brasil?

Tese firmada

É ineficaz a apresentação de carta de fiança, em substituição ao depósito recursal, emitida por instituição não autorizada pelo Banco Central do Brasil.

Dados do tema

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Tipo
Recurso de Revista Repetitivo
Número do tema
187
Situação
Acórdão Publicado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Paradigma
RR-1000226-26.2023.5.02.0446

Último movimento informado pelo TST

Acórdão Publicado

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