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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 199
A adesão espontânea do empregado da CEF à estrutura salarial unificada ESU/2008, sem vício de consentimento, configura transação e renúncia aos benefícios dos planos de cargos e salários (PCS) anteriores? O pagamento de indenização compensatória constitui requisito de validade da transação?
A tese ainda não foi firmada. A situação atual do tema no tribunal é Afetado.
Concluso à Relatora em 1°/7/2025
Decisão de afetação da Relatora publicada em 22/8/2025 (art. 284 do RITST)
Processo redistribuído em 25/5/2026
Não há determinação de suspensão de processos
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