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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 202

A coisa julgada subjetiva oriunda de ação ajuizada por sindicato, na qual foi juntado rol de substituídos,…

AfetadoDireito do TrabalhoDireito sindical

Questão submetida a julgamento

A coisa julgada subjetiva oriunda de ação ajuizada por sindicato, na qual foi juntado rol de substituídos, alcança somente estes? Ou alcança também os membros da categoria que não constam da mencionada lista?

Tese

A tese ainda não foi firmada. A situação atual do tema no tribunal é Afetado.

Dados do tema

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Tipo
Recurso de Revista Repetitivo
Número do tema
202
Situação
Afetado
Ramo do direito
Direito do Trabalho
Relator
Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão
Paradigma
IncJulgRREmbRep-0010603-68.2024.5.03.0007, RRAg 0020642-11.2020.5.04.0663, RRAg-0000169-86.2024.5.12.0001, RR 0000663-64.2024.5.12.0028

Último movimento informado pelo TST

Concluso ao Relator em 1°/7/2025

Decisão de afetação do Relator publicada em 4/8/2025 (art. 284 do RITST)

Suspensão de processos, segundo o TST

Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST)

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