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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 204
1) Em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional, quando constatada culpa ou responsabilidade objetiva do empregador, qual o termo final do pagamento da indenização referente às despesas advindas do tratamento de saúde da vítima: até a recuperação total ou de forma vitalícia?
2) O ressarcimento de despesas advindas do tratamento de saúde engloba a manutenção do plano de saúde empresarial do empregado? Se sim, o custeio pela empresa deve ser integral ou manter os próprios termos oferecidos antes do acidente, incluindo co-participação e critérios relativos a dependentes?
A tese ainda não foi firmada. A situação atual do tema no tribunal é Afetado - possível revisão de tese.
Concluso ao Relator em 1°/7/2025
Decisão de afetação do Relator publicada em 16/9/2025 (art. 284 do RITST)
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