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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 206

Aplica-se o salário profissional (piso salarial) previsto em lei a servidor público celetista contratado por…

AfetadoDireito AdministrativoServidores públicos

Questão submetida a julgamento

Aplica-se o salário profissional (piso salarial) previsto em lei a servidor público celetista contratado por órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, haja vista o disposto nos artigos 37, X, e 169 da Constituição Federal?

Tese

A tese ainda não foi firmada. A situação atual do tema no tribunal é Afetado.

Dados do tema

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Tipo
Recurso de Revista Repetitivo
Número do tema
206
Situação
Afetado
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Ministro Lelio Bentes Corrêa
Paradigma
IncJulgRREmbRep-0000155-33.2023.5.10.0021

Último movimento informado pelo TST

Concluso ao Relator em 1°/7/2025

Decisão de afetação do Relator publicada em 18/8/2025 (art. 284 do RITST)

Suspensão de processos, segundo o TST

Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST)

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