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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 221

ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DE CONSELHO FISCAL DE SINDICATO.

Transitado em julgadoDireito Tributário

Questão submetida a julgamento

ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DE CONSELHO FISCAL DE SINDICATO.

Tese firmada

ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DE CONSELHO FISCAL DE SINDICATO. Membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade prevista nos arts. 543, § 3º, da CLT e 8º, VIII, da Constituição da República de 1988, porquanto não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato (art. 522, § 2º, da CLT). (Reafirmação da OJ nº 365 da SBDI-1 do TST)

Dados do tema

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Tipo
Recurso de Revista Repetitivo
Número do tema
221
Situação
Transitado em julgado
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Paradigma
RR-0000129-28.2023.5.05.0036

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Transitado em Julgado

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