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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 232

VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA.

Transitado em julgadoRamo não classificado

Questão submetida a julgamento

VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA.

Tese firmada

VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA. É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício. (Reafirmação da Súmula nº 460 do TST)

Dados do tema

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Tipo
Recurso de Revista Repetitivo
Número do tema
232
Situação
Transitado em julgado
Ramo do direito
Ramo não classificado
Relator
Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Paradigma
RR-0000517-12.2024.5.19.0001

Último movimento informado pelo TST

Transitado em Julgado

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