PrecedentesdoBrasil

Início › Temas do TST › Tema 233

Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 233

CONTRATO NULO. EFEITOS.

Transitado em julgadoDireito CivilContratos

Questão submetida a julgamento

CONTRATO NULO. EFEITOS.

Tese firmada

CONTRATO NULO. EFEITOS. A contratação de servidor público, após a Constituição da República de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS. (Reafirmação da Súmula nº 363 do TST)

Dados do tema

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Tipo
Recurso de Revista Repetitivo
Número do tema
233
Situação
Transitado em julgado
Ramo do direito
Direito Civil
Relator
Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Paradigma
RR-0000796-12.2022.5.08.0118

Último movimento informado pelo TST

Transitado em Julgado

Abrir no acervo interativoVer na página oficial do TST

No acervo interativo do Precedentes do Brasil este tema traz explicação e teste com inteligência artificial, debate, temas relacionados e exportação. O conteúdo desta página vem da base pública do Tribunal Superior do Trabalho, conforme a atualização de 09/10/2026. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado pelo tribunal.

← Tema 232Tema 234 →

Acervo interativo · Índice de temas · Termos de Uso · Política de Privacidade