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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 234
GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES.
GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES. As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extraordinárias e repouso semanal remunerado. (Reafirmação da Súmula nº 354 do TST)
Transitado em Julgado
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