PrecedentesdoBrasil

Início › Temas do TST › Tema 234

Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 234

GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES.

Transitado em julgadoRamo não classificado

Questão submetida a julgamento

GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES.

Tese firmada

GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES. As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extraordinárias e repouso semanal remunerado. (Reafirmação da Súmula nº 354 do TST)

Dados do tema

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Tipo
Recurso de Revista Repetitivo
Número do tema
234
Situação
Transitado em julgado
Ramo do direito
Ramo não classificado
Relator
Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Paradigma
RR-0000860-07.2024.5.13.0023

Último movimento informado pelo TST

Transitado em Julgado

Abrir no acervo interativoVer na página oficial do TST

No acervo interativo do Precedentes do Brasil este tema traz explicação e teste com inteligência artificial, debate, temas relacionados e exportação. O conteúdo desta página vem da base pública do Tribunal Superior do Trabalho, conforme a atualização de 09/10/2026. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado pelo tribunal.

← Tema 233Tema 235 →

Acervo interativo · Índice de temas · Termos de Uso · Política de Privacidade