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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 237

AESTABILIDADE PROVISÓRIA. DELEGADO SINDICAL. INAPLICÁVEL.

Transitado em julgadoDireito do TrabalhoDireito sindical

Questão submetida a julgamento

AESTABILIDADE PROVISÓRIA. DELEGADO SINDICAL. INAPLICÁVEL.

Tese firmada

ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DELEGADO SINDICAL. INAPLICÁVEL. O delegado sindical não é beneficiário da estabilidade provisória prevista no art. 8º, VIII, da Constituição da República de 1988, a qual é dirigida, exclusivamente, àqueles que exerçam ou ocupem cargos de direção nos sindicatos, submetidos a processo eletivo. (Reafirmação da OJ nº 369 da SBDI-1 do TST)

Dados do tema

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Tipo
Recurso de Revista Repetitivo
Número do tema
237
Situação
Transitado em julgado
Ramo do direito
Direito do Trabalho
Relator
Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Paradigma
RR-0001312-16.2023.5.09.0006

Último movimento informado pelo TST

Transitado em Julgado

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