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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 239
HORAS EXTRAORDINÁRIAS. COMPROVAÇÃO DE PARTE DO PERÍODO ALEGADO.
HORAS EXTRAORDINÁRIAS. COMPROVAÇÃO DE PARTE DO PERÍODO ALEGADO. A decisão que defere horas extraordinárias com base em prova oral ou documental não ficará limitada ao tempo por ela abrangido, desde que o julgador fique convencido de que o procedimento questionado superou aquele período. (Reafirmação da OJ nº 233 da SBDI-1 do TST)
Transitado em Julgado
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