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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 257

DIRIGENTE SINDICAL. DESPEDIDA. FALTA GRAVE. INQUÉRITO JUDICIAL. NECESSIDADE.

Transitado em julgadoDireito Processual PenalExecução penal

Questão submetida a julgamento

DIRIGENTE SINDICAL. DESPEDIDA. FALTA GRAVE. INQUÉRITO JUDICIAL. NECESSIDADE.

Tese firmada

DIRIGENTE SINDICAL. DESPEDIDA. FALTA GRAVE. INQUÉRITO JUDICIAL. NECESSIDADE. A resolução do contrato de trabalho em que o empregado seja dirigente sindical somente poderá operar-se por decisão proferida em inquérito judicial, conforme previsto nos artigos 494 e 543, paragrafo 3º, da CLT. (Reafirmação da Súmula nº 379 do TST)

Dados do tema

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Tipo
Recurso de Revista Repetitivo
Número do tema
257
Situação
Transitado em julgado
Ramo do direito
Direito Processual Penal
Relator
Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Paradigma
RR-0020182-22.2020.5.04.0211

Último movimento informado pelo TST

Transitado em Julgado

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