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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 258
NORMA COLETIVA. CATEGORIA DIFERENCIADA. ABRANGÊNCIA.
NORMA COLETIVA. CATEGORIA DIFERENCIADA. ABRANGÊNCIA. Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria. (Reafirmação da Súmula nº 374 do TST)
Transitado em Julgado
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