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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 26

1) A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o incidente de desconsideração da…

Acórdão PublicadoDireito do TrabalhoExecução trabalhista

Questão submetida a julgamento

1) A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de empresa em recuperação judicial, prosseguindo com a execução em face do seu sócio? 2) Essa competência remanesce após as alterações promovidas na Lei nº 11.101/2005, pela Lei nº 14.112/2020 (artigos 6º, I, II e III, 6º-C e 82-A)? 3) Nas hipóteses em que a empresa executada se encontra em recuperação judicial, a existência de regulamentação própria na Lei nº 11.101/2005 afasta a aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, exigindo-se a observância dos requisitos da teoria maior?

Tese firmada

1) A Justiça do Trabalho possui competência material, mesmo depois das alterações promovidas pela Lei 14.112/2020, para processar e julgar incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado em face de empresa em recuperação judicial, exceto se houver ordem expressa do juízo recuperacional para suspender atos executórios em face dos sócios da empresa recuperanda;

2) A desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial, para fins de redirecionamento da execução contra seus sócios, exige a demonstração de abuso da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do Código Civil, não sendo suficiente o mero inadimplemento, a insuficiência patrimonial ou a frustração da execução.

Dados do tema

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Tipo
Recurso de Revista Repetitivo
Número do tema
26
Situação
Acórdão Publicado
Ramo do direito
Direito do Trabalho
Relator
Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior
Paradigma
IncJulgRREmbRep-0000620-78.2021.5.06.0003, IncJulgRREmbRep-0000035-09.2023.5.12.0029
Suspensão determinada
Abrangência específica desde 30/04/2025

Último movimento informado pelo TST

Acórdão Publicado

Suspensão de processos, segundo o TST

Determinada pelo Relator, em 30/4/2025, a suspensão dos recursos de revista ou de embargos que tenham como objeto controvérsia idêntica à dos recursos afetados como repetitivos, conforme identificada na decisão.

Retirada a suspensão de processos na data de 22/5/2026 (publicação do acórdão).

Não há suspensão de processos vigente.

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