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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 27
1. O Sindicato possui legitimidade para defender, na fase de conhecimento ou execução, direitos inerentes aos integrantes da categoria que representa em ação individual, coletiva ou ação civil pública?
2. A quantificação e/ou individualização dos direitos devidos a cada substituído afasta a legitimidade sindical?
I - As entidades sindicais possuem ampla e irrestrita legitimidade extraordinária para defender interesses individuais ou coletivos da categoria que representam, independentemente de autorização, em favor de associados e não associados, de grupos ou de um único trabalhador, nas fases de conhecimento, liquidação e execução.
II - A necessidade de análise de questões particulares, como o enquadramento do membro da categoria no grupo beneficiário da decisão judicial (cui debeatur) ou a quantificação de direitos de cada substituído (quantum debeatur), não obsta o processamento de ações coletivas ou de execuções ajuizadas por entidades sindicais.
Concluso ao Relator em 07/3/2025
Decisão de afetação do Relator publicada em 6/6/2025 (art. 284 do RITST
Decisão do Relator quanto ao não sobrestamento de processos (publicada em 11/9/2026)
Julgado em 28/9/2026
(aguardando publicação do Acórdão)
Não há determinação de suspensão de processos. Decisão do Relator quanto ao não sobrestamento de processos (publicada em 11/9/2026)
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