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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 28
1. É válida a cláusula de norma coletiva que prevê a compensação/dedução da gratificação de função percebida com as horas extras deferidas judicialmente em razão da descaracterização do exercício de cargo de confiança previsto no artigo 224, § 2º, da CLT? 2. Em caso de conclusão pela validade, a compensação deve ser limitada às parcelas atinentes ao período de vigência da norma coletiva ou deve abranger a totalidade do período objeto da ação ajuizada durante a sua vigência?
A tese ainda não foi firmada. A situação atual do tema no tribunal é Afetado.
Concluso à Relatora em 19/11/2024
Decisão de afetação da Relatora publicada em 13/2/2025 (art. 284 do RITST)
Processo redistribuído em 17/3/2026
Não há determinação de suspensão de processos
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