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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 28

1. É válida a cláusula de norma coletiva que prevê a compensação/dedução da gratificação de função percebida…

AfetadoDireito AdministrativoServidores públicos

Questão submetida a julgamento

1. É válida a cláusula de norma coletiva que prevê a compensação/dedução da gratificação de função percebida com as horas extras deferidas judicialmente em razão da descaracterização do exercício de cargo de confiança previsto no artigo 224, § 2º, da CLT? 2. Em caso de conclusão pela validade, a compensação deve ser limitada às parcelas atinentes ao período de vigência da norma coletiva ou deve abranger a totalidade do período objeto da ação ajuizada durante a sua vigência?

Tese

A tese ainda não foi firmada. A situação atual do tema no tribunal é Afetado.

Dados do tema

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Tipo
Recurso de Revista Repetitivo
Número do tema
28
Situação
Afetado
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Ministro Mauricio Godinho Delgado
Paradigma
IncJulgRREmbRep-272-94.2021.5.06.0121, RRAg-0100608-32.2021.5.01.0029, RRAg-0020651-20.2021.5.04.0733, RRAg-0000255-44.2023.5.17.0004, RRAg-0000473-34.2023.5.22.0101

Último movimento informado pelo TST

Concluso à Relatora em 19/11/2024

Decisão de afetação da Relatora publicada em 13/2/2025 (art. 284 do RITST)

Processo redistribuído em 17/3/2026

Suspensão de processos, segundo o TST

Não há determinação de suspensão de processos

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