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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 29

A jurisprudência vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 e nos Temas 725 e 739 de…

AfetadoDireito do TrabalhoTerceirizaçãoVínculo de emprego

Questão submetida a julgamento

A jurisprudência vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 e nos Temas 725 e 739 de repercussão geral, em que reputada lícita a terceirização de serviços independentemente da natureza da atividade, comporta distinção para que o vínculo de emprego do trabalhador terceirizado se perfaça com o tomador de serviços, em razão da identificação de fraude? Em caso positivo, em quais condições?

Tese

A tese ainda não foi firmada. A situação atual do tema no tribunal é Afetado.

Dados do tema

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Tipo
Recurso de Revista Repetitivo
Número do tema
29
Situação
Afetado
Ramo do direito
Direito do Trabalho
Relator
Ministro Alexandre Luiz Ramos
Paradigma
IncJulgRREmbRep-1848300-31.2003.5.09.0011, RR-0010877-89.2017.5.03.0132, RR-0001293-55.2013.5.04.0020, RR-20206-66.2019.5.04.0411
Suspensão determinada
Abrangência específica desde 12/03/2025

Último movimento informado pelo TST

Concluso ao Relator em 3/2/2025

Decisão de afetação do Relator publicada em 19/3/2025 (art. 284 do RITST)

Despacho do Relator quanto à redefinição da questão jurídica publicado em 29/5/2025

Suspensão de processos, segundo o TST

Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST)

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