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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 29
A jurisprudência vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 e nos Temas 725 e 739 de repercussão geral, em que reputada lícita a terceirização de serviços independentemente da natureza da atividade, comporta distinção para que o vínculo de emprego do trabalhador terceirizado se perfaça com o tomador de serviços, em razão da identificação de fraude? Em caso positivo, em quais condições?
A tese ainda não foi firmada. A situação atual do tema no tribunal é Afetado.
Concluso ao Relator em 3/2/2025
Decisão de afetação do Relator publicada em 19/3/2025 (art. 284 do RITST)
Despacho do Relator quanto à redefinição da questão jurídica publicado em 29/5/2025
Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST)
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