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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 284
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. SUPLENTE DA CIPA. GARANTIA DE EMPREGO.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. SUPLENTE DA CIPA. GARANTIA DE EMPREGO. O suplente da CIPA goza da garantia de emprego prevista no art. 10, II, "a", do ADCT a partir da promulgação da Constituição da República de 1988. (Reafirmação da Súmula nº 339, I, do TST)
Transitado em Julgado
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