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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 284

ESTABILIDADE PROVISÓRIA. SUPLENTE DA CIPA. GARANTIA DE EMPREGO.

Transitado em julgadoRamo não classificado

Questão submetida a julgamento

ESTABILIDADE PROVISÓRIA. SUPLENTE DA CIPA. GARANTIA DE EMPREGO.

Tese firmada

ESTABILIDADE PROVISÓRIA. SUPLENTE DA CIPA. GARANTIA DE EMPREGO. O suplente da CIPA goza da garantia de emprego prevista no art. 10, II, "a", do ADCT a partir da promulgação da Constituição da República de 1988. (Reafirmação da Súmula nº 339, I, do TST)

Dados do tema

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Tipo
Recurso de Revista Repetitivo
Número do tema
284
Situação
Transitado em julgado
Ramo do direito
Ramo não classificado
Relator
Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Paradigma
RR-0001708-34.2023.5.12.0030

Último movimento informado pelo TST

Transitado em Julgado

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