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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 290
A inércia do empregador em proceder às avaliações de desempenho legitima ou não a atuação do Poder Judiciário no sentido de suprir o requisito previsto como indispensável à concessão da promoção por merecimento?
A tese ainda não foi firmada. A situação atual do tema no tribunal é Afetado - possível revisão de tese.
Concluso ao Relator em 2/9/2025
Decisão de afetação do Relator publicada em 9/9/2025 (art. 284 do RITST)
Embargos de Declaração julgados (Sessão virtual de 20/2/2026 a 27/2/2026)
Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST)
No acervo interativo do Precedentes do Brasil este tema traz explicação e teste com inteligência artificial, debate, temas relacionados e exportação. O conteúdo desta página vem da base pública do Tribunal Superior do Trabalho, conforme a atualização de 09/10/2026. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado pelo tribunal.
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