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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 290

A inércia do empregador em proceder às avaliações de desempenho legitima ou não a atuação do Poder…

Afetado - possível revisão de teseDireito do Trabalho

Questão submetida a julgamento

A inércia do empregador em proceder às avaliações de desempenho legitima ou não a atuação do Poder Judiciário no sentido de suprir o requisito previsto como indispensável à concessão da promoção por merecimento?

Tese

A tese ainda não foi firmada. A situação atual do tema no tribunal é Afetado - possível revisão de tese.

Dados do tema

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Tipo
Recurso de Revista Repetitivo
Número do tema
290
Situação
Afetado - possível revisão de tese
Ramo do direito
Direito do Trabalho
Relator
Ministro Luiz José Dezena da Silva
Paradigma
IncJulgRREmbRep-0000298-63.2023.5.09.0663, RRAg-0000822-35.2017.5.05.0161, RRAg-0010166-08.2025.5.03.0099, RR-0020639-76.2024.5.04.0029, AIRR-0020540-81.2024.5.04.0102, AIRR-0011092-49.2022.5.15.0005, RRAg-1000500-18.2022.5.02.0060
Suspensão determinada
Abrangência específica desde 05/09/2025

Último movimento informado pelo TST

Concluso ao Relator em 2/9/2025

Decisão de afetação do Relator publicada em 9/9/2025 (art. 284 do RITST)

Embargos de Declaração julgados (Sessão virtual de 20/2/2026 a 27/2/2026)

Suspensão de processos, segundo o TST

Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST)

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