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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 300

Diante da tese de repercussão geral (Tema 1.046) fixada pelo STF de que “São constitucionais os acordos e as…

AfetadoDireito do TrabalhoJornada e horas extrasDireito sindical

Questão submetida a julgamento

Diante da tese de repercussão geral (Tema 1.046) fixada pelo STF de que “São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis”; da decisão proferida pelo Tribunal Pleno do STF, nos autos do RE-1476596 de que “o eventual descumprimento de cláusula de norma coletiva não é, de todo modo, fundamento para sua invalidade”; e do disposto no inciso XXVI do art. 7° da CF de que é direito dos trabalhadores o “reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho”; a) é válida norma coletiva que exclui a obrigação do empregador de controlar a jornada dos trabalhadores que laboraram externamente para os fins do disposto no art.62, I, da CLT? b) a possibilidade de controle indireto da jornada laborada afasta a incidência da norma coletiva e do art. 62, I, da CLT?

Tese

A tese ainda não foi firmada. A situação atual do tema no tribunal é Afetado.

Dados do tema

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Tipo
Recurso de Revista Repetitivo
Número do tema
300
Situação
Afetado
Ramo do direito
Direito do Trabalho
Relator
Ministra Maria Helena Mallmann
Paradigma
IncJulgRREmbRep-0011672-65.2022.5.15.0042, RR-0100464-91.2022.5.01.0039, RRAg-1000744-09.2024.5.02.0049, RRAg-0000336-10.2021.5.05.0032, RRAg-0001398-71.2024.5.09.0872, RRAg-0021217-45.2014.5.04.0011

Último movimento informado pelo TST

Concluso à Relatora em 2/9/2025

Decisão de afetação da Relatora publicada em 19/9/2025 (art. 284 do RITST)

Processo redistribuído em 17/3/2026

Suspensão de processos, segundo o TST

Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST)

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